DECRETO N. 11.385, DE 6 DE SETEMBRO DE 1940

Transfere as importâncias de Rs... .. 380:000$000 dentro da verba 330 e de ... ..... 326:000$000 dentro da verba 332 do orçamento

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidas, no orçamento vigente, as seguintes importâncias:
1 - Dentro da verba 330:
Rs. 100:000$000 da Consignação n. 4, Subconsignação n. 2, número 13;
Rs. 200:000$000 da Consignação n. 7, Subconsignação n. 3, número 52;
Rs. 60:000$000 da Consignação n. 17, Subconsignação n. 7 número 89; 
num total de Rs. 360:000$000, para: 
a Consignação n. 8, Subconsignação n. 3, número 57.
2 - Dentro da verba 332:
Rs. 100:000$000 da Consignação n. 6, número 8;
Rs. 200:000$000 da Consignação n.16, numero 23;
Rs. 20:0000$000 da Consignação n.20, número 34; 
num total de Rs. 320:000$000, para: 
a Consignação n. 3, número 3 - Rs. 285:000$000; 
a Consignação n. 16, número 24 - Rs. 35:000$000.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de setembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Góes