DECRETO N. 11.389, DE 6 DE SETEMBRO DE 1940
Abre crédito especial de rs. 2:400$000, à Caixa Econômica Autônoma do Estado, em Araraquara.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Caixa Econômica
Autônoma do Estado, em Araraquara, um crédito especial de
rs. 2:400$000 (dois contos e quatrocentos mil réis), para
ocorrer ao pagamento de vencimentos de um auxiliar contratado,
autorizadas as operações de crédito
necessárias com os recursos apresentados pelo superavit
verificado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de Setembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Góes