DECRETO N. 11.389, DE 6 DE SETEMBRO DE 1940

Abre crédito especial de rs. 2:400$000, à Caixa Econômica Autônoma do Estado, em Araraquara.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Caixa Econômica Autônoma do Estado, em Araraquara, um crédito especial de rs. 2:400$000 (dois contos e quatrocentos mil réis), para ocorrer ao pagamento de vencimentos de um auxiliar contratado, autorizadas as operações de crédito necessárias com os recursos apresentados pelo superavit verificado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de Setembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Góes