DECRETO N. 11.391, DE 9 DE SETEMBRO DE 1940
Transfere a importância de rs: 2:400$000 dentro da verba n. 88 do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 6.°, Capitulo
IV, do Decreto n. 9.870, de 27 de dezembro de 1938, e § 2.° do
artigo 27 do Decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de rs.
2:400$000 (dois contos e quatrocentos mil réis), da alinea 103 -
Sub-Consignação 4 - Consignação n. 1, para
a alinea 101 "para pagamentos de cinco segundos escriturários da
secção de publicidade do extinto Departamento de
Censura", da Sub-Cinsignação n. 2 -
Consignação n. 1 - Pessoal Fixo - ambas da verba n. 88
Pessoal - I) Imprensa Oficial do Estado, § 20 (Tabelas
Explicativas da Despesa, anexas ao Decreto n. 10.898, de 12 de janeiro
de 1940).
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de setembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Resende
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 9 de setembro de 1940.
Fabio Egydio de O. Carvalho - Diretor Geral