DECRETO N. 11.391, DE 9 DE SETEMBRO DE 1940

Transfere a importância de rs: 2:400$000 dentro da verba n. 88 do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o artigo 6.°, Capitulo IV, do Decreto n. 9.870, de 27 de dezembro de 1938, e § 2.° do artigo 27 do Decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de rs. 2:400$000 (dois contos e quatrocentos mil réis), da alinea 103 - Sub-Consignação 4 - Consignação n. 1, para a alinea 101 "para pagamentos de cinco segundos escriturários da secção de publicidade do extinto Departamento de Censura", da Sub-Cinsignação n. 2 - Consignação n. 1 - Pessoal Fixo - ambas da verba n. 88 Pessoal - I) Imprensa Oficial do Estado, § 20 (Tabelas Explicativas da Despesa, anexas ao Decreto n. 10.898, de 12 de janeiro de 1940).
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de setembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Resende
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 9 de setembro de 1940.

Fabio Egydio de O. Carvalho - Diretor Geral