DECRETO N. 11.392, DE 9 DE SETEMBRO DE 1940
Abre, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, o crédito especial na importância de rs. 260:000$000.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando ae suas
atribuições, de conformidade com o art. 6.º n. IV.
do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 1.859, de 1940, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, o
crédito especial da importância de 260:000$000 (duzentos e
sessenta contos de réis), destinado a atender ao pagamento de
diversas despesas de exercícios anteriores, que não
puderam ser liquidadas por falta de disponível nas respectivas
dotações orçamentárias, e que constam do
Processo n. 50.691-1940. S. J.
Artigo 2.° - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a
realizar as operações de crédito que se tornarem
necessárias para execução do presente decreto-lei,
que entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de setembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 9 de setembro de 1940.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.