DECRETO N. 11.393, DE 9 DE SETEMBRO DE 1940

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica restabelecido no município de Itatinga, comarca e região de Botucatú, o distrito policial de Lobo, creado por decreto de 11 de fevereiro de 1920 e extinto pelo de 6 de março do ano próximo findo.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de setembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 10 de setembro de 1940.

(a) - Alfredo Issa Assaly - Diretor Geral.