DECRETO N. 11.395, DE 9 DE SETEMBRO DE 1940
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado no município de São Pedro do Turvo,
comarca de Santa Cruz do Rio Pardo e região de Botucatú, o distrito
policial de Caçador, com as mesmas divisas com que foi o distrito de
paz do mesmo nome.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de setembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 10 de setembro de 1940.
Alfredo Issa Assaly - Diretor Geral.