DECRETO N. 11.401, DE 9 DE SETEMBRO DE 1940
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de S. Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica creado, no município de Guarulhos,
comarca e região da Capital, o distrito policial de Vila
Galvão, cujas divisas são as seguintes: Principiam na
embocadura do rio Cabuçú de Cima, sobem por este
até o desaguadouro do Ribeirão Engordador; seguem por
este ate a confluência do córrego do Morro do Sabão
e pelo mesmo rio até o Morro do Sabão; seguem por este,
em linha reta, até a Capela do Bom Jesus do
Cabuçú, e daí descem pela estrada de rodagem
até Vargem do Pedregulho; seguem pela mesma estrada até
as linhas do Tramway da Cantareira e destas à estrada de
automóveis que vai de Vila Galvão a Guarulhos e pela
estrada citada ao início das atuais divisas, isto é, o
rio Cabuçú de Cima.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de setembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
J Carneiro da Fonte
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 10 de setembro de 1940.
Alfredo Issa Assaly,
Diretor Geral.