DECRETO N. 11.401, DE 9 DE SETEMBRO DE 1940

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de S. Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica creado, no município de Guarulhos, comarca e região da Capital, o distrito policial de Vila Galvão, cujas divisas são as seguintes: Principiam na embocadura do rio Cabuçú de Cima, sobem por este até o desaguadouro do Ribeirão Engordador; seguem por este ate a confluência do córrego do Morro do Sabão e pelo mesmo rio até o Morro do Sabão; seguem por este, em linha reta, até a Capela do Bom Jesus do Cabuçú, e daí descem pela estrada de rodagem até Vargem do Pedregulho; seguem pela mesma estrada até as linhas do Tramway da Cantareira e destas à estrada de automóveis que vai de Vila Galvão a Guarulhos e pela estrada citada ao início das atuais divisas, isto é, o rio Cabuçú de Cima.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de setembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
J Carneiro da Fonte

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 10 de setembro de 1940.

Alfredo Issa Assaly,
Diretor Geral.