DECRETO N. 11.402, DE 9 DE SETEMBRO DE 1940
Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr. José Lollato, para locação de um prédio sito em Terra Roxa, município de Viradouro, à rua Triunfo, s/n., destinado ao funcionamento da subdelegacia e posto policial da referida localidade.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Polícia e o sr. José
Lollato, para locação, pelo prazo de (2) dois anos, a
contar de 1-1-940, à razão de rs. 100$000 (cem mil
réis) mensais, do prédio sito em Terra Roxa,
município de Viradouro, à rua Triunfo s/n., destinado ao
funcionamento da subdelegacia e Posto Policial da mesma localidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 10 de setembro de 1940.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.