DECRETO N. 11.402, DE 9 DE SETEMBRO DE 1940

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr. José Lollato, para locação de um prédio sito em Terra Roxa, município de Viradouro, à rua Triunfo, s/n., destinado ao funcionamento da subdelegacia e posto policial da referida localidade.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr. José Lollato, para locação, pelo prazo de (2) dois anos, a contar de 1-1-940, à razão de rs. 100$000 (cem mil réis) mensais, do prédio sito em Terra Roxa, município de Viradouro, à rua Triunfo s/n., destinado ao funcionamento da subdelegacia e Posto Policial da mesma localidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 10 de setembro de 1940.

O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.