DECRETO N. 11.403, DE 9 DE SETEMBRO DE 1940

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o Senhor João Rossi, para a locação de um prédio sito no distrito de VARGEM, do município de Bragança, destinado à instalação do posto policial da mesma localidade.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o Senhor João Rossi, para a locação de um prédio sito no distrito de Vargem, do município de Bragança, pelo prazo de um (1) ano e dez (10) meses, a partir de 1.° de março de 1940, à razão de sessenta mil réis (Rs. 60$000), mensais, destinado à instalação do posto policial do mesmo distrito.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 10 de setembro de 1940.

O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.