DECRETO N. 11.404, DE 9 DE SETEMBRO DE 1940

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e Senhora Margarida Lunardi, para a locação do prédio sito à Rua Rodrigues Cesar, n. 83, no distrito de Vila dos Lavradores, do município de Botucatú, destinado à instalação do posto policial local.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e a Senhora Margarida Lunardi, para a locação, pelo prazo de dois (2) anos, a partir de 1.º de janeiro de 1940, à razão de noventa mil réis (rs. 90$000) mensais do prédio sito à Rua Rodrigues Cesar n. 83, no distrito de Vila dos Lavradores, do município de Botucatú, destinado à instalação do posto policial da mesma localidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 10 de setembro de 1940.

a) Alfredo Issa Assaly - Diretor Geral.