DECRETO N. 11.404, DE 9 DE SETEMBRO DE 1940
Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e Senhora Margarida Lunardi, para a locação do prédio sito à Rua Rodrigues Cesar, n. 83, no distrito de Vila dos Lavradores, do município de Botucatú, destinado à instalação do posto policial local.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Polícia e a Senhora
Margarida Lunardi, para a locação, pelo prazo de dois (2)
anos, a partir de 1.º de janeiro de 1940, à razão de
noventa mil réis (rs. 90$000) mensais do prédio sito
à Rua Rodrigues Cesar n. 83, no distrito de Vila dos Lavradores,
do município de Botucatú, destinado à
instalação do posto policial da mesma localidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 10 de setembro de 1940.
a) Alfredo Issa Assaly - Diretor Geral.