DECRETO N. 11.405, DE 9 DE SETEMBRO DE 1940
Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o senhor Miguel Palma Dias, para a locação do prédio sito à Rua Rui Barbosa, sem numero, na cidade de Santo Anastácio, destinado à instalação da cadeia pública do posto policial da mesma localidade.
O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Polícia e o senhor Miguel
Palma Dias, para a locação, pelo prazo de dois (2) anos,
a partir de 1.º de janeiro de 1940, à razão de
duzentos e dez mil réis (rs. 210$000) mensais, do prédio
sito à Rua Ruí Barbosa, sem número, na cidade de
Santo Anastácio destinado à instalação da
cadeia pública e pôsto policial da mesma localidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 10 de setembro de 1940.
O Diretor Geral.
Alfredo Issa Assaly.