DECRETO N. 11.405, DE 9 DE SETEMBRO DE 1940

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o senhor Miguel Palma Dias, para a locação do prédio sito à Rua Rui Barbosa, sem numero, na cidade de Santo Anastácio, destinado à instalação da cadeia pública do posto policial da mesma localidade.

O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o senhor Miguel Palma Dias, para a locação, pelo prazo de dois (2) anos, a partir de 1.º de janeiro de 1940, à razão de duzentos e dez mil réis (rs. 210$000) mensais, do prédio sito à Rua Ruí Barbosa, sem número, na cidade de Santo Anastácio destinado à instalação da cadeia pública e pôsto policial da mesma localidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 10 de setembro de 1940.

O Diretor Geral.
Alfredo Issa Assaly.