DECRETO N. 11.406, DE 9 DE SETEMBRO DE 1940

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr. Antonio Manoel de Oliveira, para a locação de um prédio sito em Cotia, destinado ao funcionamento do Posto de Fiscalização Rodoviária da Diretoria do Serviço de Trânsito.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o Senhor Antonio Manoel de Oliveira, para a locação, pelo prazo de dezoito (18) meses, a contar de 1.º de julho de 1940, á razão de duzentos e oitenta mil réis (rs. 280$000) mensais, do predio sito em Cotia, destinado ao funcionamento do Pôsto de Fiscalização Rodoviária da Diretoria do Serviço de Trânsito.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 10 de setembro de 1940.

O Diretor Geral
Alfredo Issa Assaly