DECRETO N. 11.406, DE 9 DE SETEMBRO DE 1940
Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr. Antonio Manoel de Oliveira, para a locação de um prédio sito em Cotia, destinado ao funcionamento do Posto de Fiscalização Rodoviária da Diretoria do Serviço de Trânsito.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto-lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Polícia e o Senhor Antonio
Manoel de Oliveira, para a locação, pelo prazo de dezoito
(18) meses, a contar de 1.º de julho de 1940, á
razão de duzentos e oitenta mil réis (rs. 280$000)
mensais, do predio sito em Cotia, destinado ao funcionamento do
Pôsto de Fiscalização Rodoviária da
Diretoria do Serviço de Trânsito.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 10 de setembro de 1940.
O Diretor Geral
Alfredo Issa Assaly