DECRETO N. 11.408, DE 10 DE SETEMBRO DE 1940
Aprova os têrmos do contrato para arrendamento ao Govêrno do Estado do prédio n. 171, da Avenida Paulista, nesta Capital, pertencente ao dr. Flavio A. Aranha Pereira e outros.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com
o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o
contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e
Saúde Pública, para arrendamento ao Govêrno do
Estado, pelo prazo de 2 (dois) anos, mediante os alugueres de dois
contos, cento e sessenta e seis mil e seiscentos réis (Rs.
2:166$600) mensais, de um prédio situado nesta Capital, à
Avenida Paulista n. 171, propriedade do dr. Flavio A. Aranha Pereira e
outros e que se destina ao funcionamento da Secção de
Estatística Sanitária.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos dez de setembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
Mario Guimarães de Barros Lins.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos dez de setembro de 1940.
Aluizio L. de Oliveira - Diretor Geral.