DECRETO N. 11.409, DE 10 DE SETEMBRO DE 1940
Aprova os termos do contrato para arrendamento ao Govêrno do Estado de um predio situado em Lins, neste Estado, à rua Olavo Bilac n. 824, propriedade do Bispado da Diocese de Cafelândia e que se destina ao funcionamento do 2.º Grupo Escolar local.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acordo com o
Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o
contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e
Saúde Pública, para locação ao Governo do
Estado pelo prazo de 2 (dois) anos, mediante os alugueres de um conto
de réis (Rs. 1:000$000) mensais, de um prédio situado
à rua Olavo Bilac n. 824, na cidade de Lins, neste Estado,
propriedade do Bispado da Diocese de Cafelandia, e que se destina ao
funcionamento do 2.° Grupo Escolar local.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos dez de setembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Publicado na Secretaria de Estado da Educacão e Saúde Publica, aos dez de setembro de 1940.
Aluizio L. de Oliveira
Diretor Geral