DECRETO N. 11.411, DE 10 DE SETEMBRO DE 1940
Transfere a importância de 20:000$000 da verba n. 109, do § 23.º, cons. n.1, subcons. n. 3, alínea 33, atribuída no orçamento vigente á Superintendência do Ensino Profissional, para consignação n. 2, alínea 34, da mesma verba
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferida a importância de vinte contos de réis
(20:000$000) da verba n. 109, do § 23.º,
consignação n. 1, subconsignação n. 3,
alinea n. 33, atribuida no orçamento vigente à
Superintendência do Ensino Profissional, para a
consignação n. 2, alinea n. 34 da mesma verba.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Coriolano de A. Góes Filho.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 10 de setembro de 1940.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.