DECRETO N. 11.413, DE 10 DE SETEMBRO DE 1940
Crea e suprime cargos na Escola "Caetano de Campos", nesta Capital.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV,
do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da
Resolução n. 1.860, de 1940, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam creados na Escola "Caetano de Campos",
nesta Capital, mais dois lugares de auxiliar de inspetora, um de quarto
escriturário e dois de auxiliar de escrita, na Secretaria.
Artigo 2.º - Os vencimentos anuais dos cargos ora creados são os seguintes:
Auxiliar de inspetora ............ 7:200$000
Quarto escriturário ............... 6:000$000
Auxiliar de escrita .............. 4:800$000
Artigo 3.º - Fica suprimido um lugar de auxiliar de jardineiro da Escola "Caetano de Campos", presentemente vago.
Artigo 4.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda e do
Tesouro do Estado, o credito especial de Rs. ...... 15:000$000 (quinze
contos de réis) para ocorrer às despesas com a
execução do presente decreto-lei, autorizadas as
operações de crédito que se tornarem
necessárias, se não forem suficientes os saldas da
arrecadação.
Artigo 5.º - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas ae
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de setembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Coriolano de Araujo Góes Filho.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 11 de setembro de 1940.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.