DECRETO N. 11.415, DE 11 DE SETEMBRO DE 1940

Transfere a importância de Rs. 10:000$000 dentro da verba 225, § 33, do orçamento vigente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica TRANSFERIDA a importância de Rs. 10:000$000 (dez contos de réis) da alínea 16 - CARRETOS, CARGAS E DESCARGAS DE SEMENTES - da consignação 2, para REFORÇO da alínea 2 - MATERIAL DE CUSTEIO - da consignação 1, ambas da verba 225, § 33, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS,
José Levy Sobrinho.
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado aos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 11 de setembro de 1940.

José de Paiva Castro - Diretor Geral.