DECRETO N. 11.416, DE 11 DE SETEMBRO DE 1940

Transfere a importância de Rs. 42:285$100 dentro da verba 220, § 33, consignação 1, do orçamento vigente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica TRANSFERIDA a importância de Rs. 42:285$100 (quarenta e dois contos, duzentos e oitenta e cinco mil e cem réis), sendo:
10:709$700, da alínea 16 - 1 Sub-Chefe - 2.ª Secção - Inspeção da Produção e Industrialização do Leite.
7:209$700, da alínea 41 - 2 Inspetores - 3.ª Secção Sericicultura.
4:500$000, da alínea 50 - 5 Fiscais Sanitários - 4.ª Secção - Fiscalização de Carnes.
4:665$700, da alinea 53 - 6 Sub-Inspetores - 5.ª Secção - Caça e Pesca.
8:000$000, da alínea 74 - 3 Primeiros Escriturários 8.ª Secção - Contabilidade.
1:683$900, da alínea 116 - 1 Instrutor de Navegação - Instituto de Pesca.
1:916$100, da alínea 119 - 3 Professores Especializados Instituto de Pesca, e
3:600$000, da alínea 117 - 1 Mestre de Pesca - Instituto de Pesca, todas da verba 220, .§ 33, consignação 1, subconsignação 1, do orçamento vigente, para REFÔRÇO da alínea 138 - DIÁRIAS E CONDUÇÃO - da subconsignação 4, mesma verba, .§, consignação e orçamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
José Levy Sobrinho.
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 11 de setembro de 1940.

José de Paiva Castro - Diretor Geral.