DECRETO N. 11.416, DE 11 DE SETEMBRO DE 1940
Transfere a importância de Rs. 42:285$100 dentro da verba 220, § 33, consignação 1, do orçamento vigente.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica TRANSFERIDA a importância de Rs.
42:285$100 (quarenta e dois contos, duzentos e oitenta e cinco mil e
cem réis), sendo:
10:709$700, da alínea 16 - 1 Sub-Chefe - 2.ª
Secção - Inspeção da Produção
e Industrialização do Leite.
7:209$700, da alínea 41 - 2 Inspetores - 3.ª Secção Sericicultura.
4:500$000, da alínea 50 - 5 Fiscais Sanitários - 4.ª
Secção - Fiscalização de Carnes.
4:665$700, da alinea 53 - 6 Sub-Inspetores - 5.ª Secção - Caça e Pesca.
8:000$000, da alínea 74 - 3 Primeiros Escriturários 8.ª Secção - Contabilidade.
1:683$900, da alínea 116 - 1 Instrutor de Navegação - Instituto de Pesca.
1:916$100, da alínea 119 - 3 Professores Especializados Instituto de Pesca, e
3:600$000, da alínea 117 - 1 Mestre de Pesca - Instituto de
Pesca, todas da verba 220, .§ 33, consignação 1,
subconsignação 1, do orçamento vigente, para
REFÔRÇO da alínea 138 - DIÁRIAS E
CONDUÇÃO - da subconsignação 4, mesma
verba, .§, consignação e orçamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
José Levy Sobrinho.
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos
11 de setembro de 1940.
José de Paiva Castro - Diretor Geral.