DECRETO N. 11.418, DE 13 DE SETEMBRO DE 1940
Abre crédito suplementar de Rs. 10:500$000, à Caixa Econômica Autônoma do Estado em Amparo.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Caixa Econômica
Autônoma do Estado em Amparo, um crédito suplementar de
Rs. 10:500$000 (dez contos e quinhentos mil réis), assim
distribuido: à verba n. 5, "Extraordinários" (2.1.5) para
"Gratificações Rs.500$000 (quinhentos mil réis);
à verba n. 6, "Expediente" (2.2.1) sendo, para "Impressos" Rs.
4:000$000 (quatro contos de réis) e para "Despesas miudas de
pronto pagamento e correspondência" Rs. 1:000$000 (um conto de
reis); e, à verba n. 11, "Material Permanente" (2.3.3), para
"Móveis e Utensílios" Rs. 5:000$000 (cinco contos de
réis), autorizadas as operações de crédito
necessárias, com os recursos apresentados pelo superavit
verificado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de setembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Rolim Telles.