DECRETO N. 11.418, DE 13 DE SETEMBRO DE 1940

Abre crédito suplementar de Rs. 10:500$000, à Caixa Econômica Autônoma do Estado em Amparo.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Caixa Econômica Autônoma do Estado em Amparo, um crédito suplementar de Rs. 10:500$000 (dez contos e quinhentos mil réis), assim distribuido: à verba n. 5, "Extraordinários" (2.1.5) para "Gratificações Rs.500$000 (quinhentos mil réis); à verba n. 6, "Expediente" (2.2.1) sendo, para "Impressos" Rs. 4:000$000 (quatro contos de réis) e para "Despesas miudas de pronto pagamento e correspondência" Rs. 1:000$000 (um conto de reis); e, à verba n. 11, "Material Permanente" (2.3.3), para "Móveis e Utensílios" Rs. 5:000$000 (cinco contos de réis), autorizadas as operações de crédito necessárias, com os recursos apresentados pelo superavit verificado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de setembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Rolim Telles.