DECRETO N. 11.419, DE 14 DE SETEMBRO DE 1940

Dispõe sôbre transferência de 388:000$000 da verba n. 15, do orçamento vigente, para a verba n. 16, ambas dotações consignadas à Força Policial.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º. n. IV. do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos têrmos da Resolução n. 1.911, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Da verba n. 15 do orçamento vigente, consignação n. 1 - Pessoal Fixo - subconsignação n. 1 - Pessoal do Quadro - tabela "B". fica transferida a importância de rs. 388:000$000 (trezentos e oitenta e oito contos de réis) para a verba n. 16 - Material e Serviços (Tabelas explicativas anexas ao decreto n. 10.898, de 12 de janeiro de 1940) - assim distribuída, dentro da Tabela "G": 

Parágrafo único - A transferência de que trata êste o artigo altera em parte o decreto n. 10.843. de 22 de de zembro de 1939, que fixou as despesas da Fôrça Policial do Estado, para o exercício corrente.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de setembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Percival de Oliveira
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria do Govêrno, aos 14 de setembro de 1940.

Jatyr Gonçalves - Diretor do Expediente.