DECRETO N. 11.420, DE 16 DE SETEMBRO DE 1940

Transfere a importância de 20:000$000 dentro da verba 225, § 33, do orçamento vigente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de Rs 20:000$000 (vinte contos de réis), da alínea 21 - Obras de Conservação e Reparação - da consignação 2, sendo:
10:000$000. para Reforço da alínea 12 - Aluguéis e Seguros da Sede, - mesma consignação, e
10:000$000, para Reforço da alínea 1 - Artigos de Expediente. Desenho e Fotografia - consignação 1, todas da verba 225, § 33, do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de setembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 16 de setembro de 1940.

José de Paiva Castro
Diretor Geral.