(*) DECRETO N. 11.421, DE 16 DE SETEMBRO DE 1940
Transfere a importância de Rs. 30:000$000 dentro da verba 225, § 33, do orçamento vigente.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de Rs 30:000$000 (trinta contos de réis), sendo:
20:000$000, da alinea 16 - Carretos, Cargas e Descargas de Sementes -
da consignação 2, para Reforço da alínea 4
- Manutenção de Automoveis - da consignação
1 e 10:000$000, da alínea 20 - Viagens ao Estrangeiro - da
consignação 2. para Reforço da alinea 1 - Artigos
de Expediente, Desenho e Fotografia - da consignação
1,
todas da verba 225, § 33, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de setembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio,
aos 16 de setembro de 1940.
José de Paiva Castro
Diretor Geral.
(*) Publicada novamente por ter saído com incorreções.