DECRETO N. 11.422, DE 16 DE SETEMBRO DE 1940
Transfere a importância de Rs. 100:000$000 dentro da verba 223, parágrafo 33, do orçamento vigente.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de Rs.
100:000$000 (cem contos de réis) da alínea 33 - vinte
estagiários - consignação n. 2,
subconsignação 2, - para reforço da alínea
30 - Diárias e condução -
consignação 1, subconsignação 4, ambas da
verba 223, parágrafo 33, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrarà em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de setembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos
16 de setembro de 1940.
José de Paiva Castro,
Diretor Geral.