DECRETO N. 11.422, DE 16 DE SETEMBRO DE 1940

Transfere a importância de Rs. 100:000$000 dentro da verba 223, parágrafo 33, do orçamento vigente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de Rs. 100:000$000 (cem contos de réis) da alínea 33 - vinte estagiários - consignação n. 2, subconsignação 2, - para reforço da alínea 30 - Diárias e condução - consignação 1, subconsignação 4, ambas da verba 223, parágrafo 33, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrarà em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de setembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 16 de setembro de 1940.

José de Paiva Castro,
Diretor Geral.