DECRETO N. 11.423, DE 16 DE SETEMBRO DE 1940

Transfere a importância de Rs. 25:000$000, dentro da verba 225, parágrafo 33, consignação 2, do orçamento vigente.

O INTERVETOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de Rs. 25:000$000 (vinte e cinco contos de réis), da alínea 19 - Folhetos, boletins e relatórios, sendo: 
10:000$000, para reforço da alínea 11 - Gás e energia elétrica; 
10:000$000, para refôrço da alínea 14 - Serviço telefônico; e 
5:000$000, para refôrço da alinea 17 - Serviços contratuais, 
todos da verba 225, parágrafo 33, consignação 2, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de setembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS 
Mario Rolim Telles 
José Levy Sobrinho

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 16 de setembro de 1940.

José de Paiva Castro, Diretor Geral.