DECRETO N. 11.424, DE 16 DE SETEMBRO DE 1940

Transfere a importância de Rs. 128:000$000, dentro da verba 240, parágrafo 34, consignação n. 2, do orçamento vigente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de Rs. 128:000$000 (cento e vinte e oito contos de réis), da alínea 19 - Transportes de imigrantes, alimentação e despesas eventuais, - para refôrço da alínea 14 - Serviços contratuais, - ambas da verba 240, parágrafo 34, consignação 2, do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de setembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 16 de setembro de 1940.

José de Paiva Castro,
Diretor Geral.