DECRETO N. 11.426, DE 16 DE SETEMBRO DE 1940
Transfere a importância de rs. 45:000$000 dentro da verba 225, § 33, consignação 1, do orçamento vigente.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de rs.
45:000$000 (quarenta e cinco contos de réis), da alínea
13 - SEGUROS DAS INSTALAÇÕES DO SERVIÇO DO
ALGODÃO da consignação 2, sendo:
20:000$000, para Reforço da alínea 1 - Artigos do
Expediente, Desenho e Fotografia - da consignação 1, e
25:000$000, para reforço da alinea 4 - Manutenção de automóveis - mesma consignação,
todas da verba 225, § 33, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de setembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria de Estado aos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos
16 de setembro de 1940.
José de Paiva Castro,
Diretor Geral.