DECRETO N. 11.428, DE 21 DE SETEMBRO DE 1940
Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o senhor José da Silva Garcia, para a locação do prédio sito à Praça Ipiranga n. 112, na cidade de Promissão, destinado à instalação da delegacia e pôsto policial da mesma localidade.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Polícia e o senhor
José da Silva Garcia, para a locação, pelo prazo
de dois (2) anos, a partir de 5 de janeiro de 1940, à
razão de duzentos mil réis (rs. 200$000) mensais, do
prédio sito à Praça Ipiranga n. 112, na cidade de
Promissão, destinado à instalação da
delegacia e pôsto policial da mesma localidade.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de setembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 21 de setembro de 1940.
O Diretor Geral
Alfredo Issa Assaly