DECRETO N. 11.429, DE 21 DE SETEMBRO DE 1940

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e a Senhora Risoletta Zanghi Waetge, para a locação do prédio sito à Estrada de São Miguel, n. 196-B, destinado à instalação do posto policial de Vila Santana, da Décima Circunscrição de Polícia da Capital.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e a Senhora Risoletta Zanghi Waetge, para a locação, pelo prazo de um (1) ano e nove (9) meses, a partir de 1.º de abril de 1940, à razão de cento e quarenta mil réis (rs. 140$000) mensais, do prédio sito à Estrada de São Miguel, n. 196-B, destinado à instalação do posto policial de Vila Santana, da Décima Circunscrição de Polícia da Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de setembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 21 de setembro de 1940.

O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly