DECRETO N. 11.432, DE 21 DE SETEMBRO DE 1940
O Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.°. n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8
de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n.
2023, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de nenhum efeito o disposto no
decreto n. 9.854, de 23 de dezembro de 1938, e dissolvida a
comissão a que êle se refere.
Artigo 2.º - Entrará em vigor êste decreto-lei
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de setembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 21 de setembro de 1940.
Fábio Egydio de O. Carvalho - Diretor Geral