DECRETO N. 11.433, DE 23 DE SETEMBRO DE 1940
Aprova novas
alterações na Pauta de Classificação de
Mercadorias a que por último se referiu o decreto n. 11.276, de
31 de julho de 1940.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA
DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo
ao que lhe representou o Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas acerca
do requerido pelas Estrada de Ferro do Estado, e usando das
atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, nas folhas que com êste
baixam rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios
da Viação e Obras Públicas, novas
alterações na Pauta de Classificação de
Mercadorias, a que por ultimo se referiu o decreto n. 11.276, de 31 de
julho de 1940.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 2 de setembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 23 de setembro de
1940.
F. Gayotto - Diretor Geral.
FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 11.433, DE 23 DE SETEMBRO DE 1940
ALTERAÇÕES
ACRÉSCIMOS
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 23 de setembro de 1940.
Guilherme Winter.
Secretário de Estado.