DECRETO N. 11.433, DE 23 DE SETEMBRO DE 1940

Aprova novas alterações na Pauta de Classificação de Mercadorias a que por último se referiu o decreto n. 11.276, de 31 de julho de 1940.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas acerca do requerido pelas Estrada de Ferro do Estado, e usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, nas folhas que com êste baixam rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, novas alterações na Pauta de Classificação de Mercadorias, a que por ultimo se referiu o decreto n. 11.276, de 31 de julho de 1940.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 2 de setembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 23 de setembro de 1940.

F. Gayotto - Diretor Geral.

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 11.433, DE 23 DE SETEMBRO DE 1940

ALTERAÇÕES




ACRÉSCIMOS






Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 23 de setembro de 1940.

Guilherme Winter.
Secretário de Estado.