DECRETO N. 11.434, DE 23 DE SETEMBRO DE 1940

Autoriza o sr. Geraldo Silva Nogueira a estabelecer linhas telefônicas entre os municípios de Pedregulho, Franca e Igarapava e a explorar o serviço telefônico intermunicipal.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas atribuições legais e atendendo à representação do Secretário de Estado dos Negócios da Viaação e Obras Públicas, referente ao requerimento do sr. Geraldo Silva Nogueira,
Decreta:
Artigo 1.º - E outorgada ao sr. Geraldo Silva Nogueira, pelo prazo a terminar a 31 de dezembro de 1942, autorização para o estabelecimento de linhas telefônicas entre os municípios de Pedregulho, Franca e Igarapava e a exploração do respectivo serviço intermunicipal, nos termos do decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 23 de setembro de 1940.

F. Gayotto,
Diretor Geral