DECRETO N. 11.434, DE 23 DE SETEMBRO DE 1940
Autoriza o sr. Geraldo Silva
Nogueira a estabelecer linhas telefônicas entre os
municípios de Pedregulho, Franca e Igarapava e a explorar o
serviço telefônico intermunicipal.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas
atribuições legais e atendendo à
representação do Secretário de Estado dos
Negócios da Viaação e Obras Públicas,
referente ao requerimento do sr. Geraldo Silva Nogueira,
Decreta:
Artigo 1.º - E outorgada ao sr. Geraldo Silva Nogueira,
pelo prazo a terminar a 31 de dezembro de 1942,
autorização para o estabelecimento de linhas
telefônicas entre os municípios de Pedregulho, Franca e
Igarapava e a exploração do respectivo serviço
intermunicipal, nos termos do decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de
1939.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 23 de setembro de
1940.
F. Gayotto,
Diretor Geral