DECRETO N. 11.436, DE 23 DE SETEMBRO DE 1940

Transfere a importância de Rs 1:745$200 dentro da verba 243, § 35, consignação 2, orçamento vigente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica TRANSFERIDA a importância de Rs. 1:745$200 (um conto, setecentos e quarenta e cinco mil e duzentos réis) da alínea 8 - ALUGUÉIS - para REFORÇO da alínea 16 - MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO EM GERAL - ambas da verba 243, § 35, consignação 2, do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rollim Telles.

Publicado na Secretaria do Estaao dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 23 de setembro de 1940.

José de Paiva Caseiro - Diretor Geral.