DECRETO N. 11.437, DE 23 DE SETEMBRO DE 1940
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica TRANSFERIDA a importância de Rs.
3:600$000 (três contos e seiscentos mil réis) da alinea 27
- QUARTAS PARTES DO ORDENADO - consignação 1,
subconsignação 2, sendo:
2:240$000 para refôrço da alínea 30 -
SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS - consignação 1,
subconsignação 5, e
1:360$000 para refôrço da alínea 34 -
SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS - consignação 2,
subconsignação 4,
todas da verba 241, § 35, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
José Levy Sobrinho
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 23 de setembro de 1940.
José de Paiva Castro - Diretor Geral.