DECRETO N. 11.439, DE 23 DE SETEMBRO DE 1940

Transfere a importância de Rs. 10:000$000, dentro da verba 222, parágrafo 33, do orçamento vigente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de Rs. 10:000$000 (dez contos de réis) da alinea 26 - Animais que forem abatidos - consignação 2 para refôrço da alínea 1 -Artigos de expediente - consignação 1, ambas da verba 222, parágrafo 33, do orçamento vigente
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêno do Estado de São Paulo aos 23 de setembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 23 de setembro de 1940.

José de Paiva Castro,
Diretor Geral