DECRETO N. 11.441, DE 23 DE SETEMBRO DE 1940

Aprova os têrmos do contrato para arrendamento ao Govêrno do Estado, de um prédio situado na cidade de Baurú, à rua Araujo Leite n. 9-84, destinado ao funcionamento do Núcleo de Ensino Profissional local.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública, para locação ao Govêrno do Estado, pelo prazo de 3 (três) anos, mediante os alugueres de Rs. 680$000 (seiscentos e oitenta mil réis) no corrente exercício, e de Rs. 700$000 (setecentos mil réis) mensais, até o fim do prazo contratual, de um prédio de propriedade do sr. Albino Tambara, situado na cidade de Baurú, à rua Araujo Leite n. 9-84, e que se destina ao funcionamento do Núcleo de Ensino Profissional local.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
Mario Lins.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública, aos vinte e três de setembro de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral