DECRETO N. 11.443, DE 21 DE SETEMBRO DE 1940

Abre um crédito especial de 20:000$000

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 1.989, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à Secretaria do Govêrno, um crédito especial de rs. .... 20:000$000 (vinte contos de réis), para ocorrer às despesas de caráter urgente, com a construção de um pavilhão destinado ao Regimento de Cavalaria da Fôrça Policial do Estado.
Parágrafo único - Para atender à despesa, o Govêrno fará a operação de crédito que se tornar necessária.
Artigo 2.° - O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de setembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Percival de Oliveira
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria do Govêrno, aos 25 de setembro de 1940.

Jatyr Gonsalves,
Diretor do Expediente.