DECRETO N. 11.443, DE 21 DE SETEMBRO DE 1940
Abre um crédito especial de 20:000$000
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n. IV,
do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da
Resolução n. 1.989, de 1940, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto,
no Tesouro do Estado, à Secretaria do Govêrno, um
crédito especial de rs. .... 20:000$000 (vinte contos de
réis), para ocorrer às despesas de caráter
urgente, com a construção de um pavilhão destinado
ao Regimento de Cavalaria da Fôrça Policial do Estado.
Parágrafo único - Para atender à despesa, o
Govêrno fará a operação de crédito
que se tornar necessária.
Artigo 2.° - O presente decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de setembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Percival de Oliveira
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria do Govêrno, aos 25 de setembro de 1940.
Jatyr Gonsalves,
Diretor do Expediente.