DECRETO N. 11.444, DE 23 DE SETEMBRO DE 1940

Extingue 16 (dezeseis) cargos de Sub-Assistentes previstos no decreto n. 7.312, de 5 de julho de 1935, creando 10 (dez) de Assistentes Auxiliares, e dá outras providências

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 6.°, n. IV do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos têrmos da Resolução n. 1.753, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos a contar de 1.° de julho do corrente ano, dezeseis (16) cargos de Sub-Assistentes na Secção de Contrôle de Sementes do Serviço de Algodão do Instituto Agronômico da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio previstos pelo decreto n. .. 7.312, de 5 de Julho de 1935 e creados concomitantemente, dez (10) de Assistentes-Auxiliáres em substituição, sendo nove (9) na mesma Secção de Controle de Sementes e um (1) na Secção de Experimentação, ambas subordinadas ao referido Serviço do Algodão.
Artigo 2.º - Para o preenchimento dos cargos ora creados, cujos vencimentos mensais são de um conto e quinhentos mil réis (1:500$000), terão preferência funcionários do referido Serviço do Algodão, a juizo do Govêrno.

Artigo 3.º - Nas tabelas explicativas baixadas com o decreto n. 10.898, de 12 de janeiro de 1940, verba n. 233, consignação n. 1 - Pessoal Fixo - Subconsignação n. 1 - Pessoal do Quadro - ficam modificadas, também a contar de 1.º  de julho dêste ano, as alíneas:

6   -   42   Assistentes Auxiliares ..           18:000$000   -   750:000$000
e
7 - 55 Sub-Assistentes .. .. .. .. .. ..            12:000$000   -   660:000$000
           da seguinte maneira:
alínea   6   -   52   Assistentes
           Auxiliares .. .. .. .. .. .. .. .. .. .             18:000$000   -   468:000$000
alínea   7   -   39   Sub-Assistentes           12:000$000   -   234:000$000

Artigo 4.º
- Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 23 de setembro de 1940.

José de Paiva Castro,
Diretor Geral.