DECRETO N. 11.445, DE 23 DE SETEMBRO DE 1940
Transfere a importância de Rs. 20:000$000 dentro da verba n. 60 do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 8.º,
Capítulo IV, do Decreto n. 9.870, de 27 de dezembro de 1938, e
.§ 2.º do artigo 27 do Decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de Rs
20:000$000 (vinte contos de réis), da alínea 15 - Con-
signação n. 2 - para a alínea 13 - "para pagamento
da substituições do pessoal do quadro" - da
Consignação n. 1 - Pessoal Fixo -
Subconsignação n. 2 - ambas da Verba n. 60 - Pessoal -
PALÁCIO DA JUSTIÇA - Titulo I -
Administração da Justiça, § 12 do
orçamento vigente (Tabelas Explicativas da Despesa, anexas ao
De- creto n. 10.898, de 12 de janeiro de 1940).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 23 de setembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Resende
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 23 de setembro de 1940.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Diretor Geral.