DECRETO N. 11.445, DE 23 DE SETEMBRO DE 1940

Transfere a importância de Rs. 20:000$000 dentro da verba n. 60 do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o artigo 8.º, Capítulo IV, do Decreto n. 9.870, de 27 de dezembro de 1938, e .§ 2.º do artigo 27 do Decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de Rs 20:000$000 (vinte contos de réis), da alínea 15 - Con- signação n. 2 - para a alínea 13 - "para pagamento da substituições do pessoal do quadro" - da Consignação n. 1 - Pessoal Fixo - Subconsignação n. 2 - ambas da Verba n. 60 - Pessoal - PALÁCIO DA JUSTIÇA - Titulo I - Administração da Justiça, § 12 do orçamento vigente (Tabelas Explicativas da Despesa, anexas ao De- creto n. 10.898, de 12 de janeiro de 1940).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 23 de setembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Resende
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 23 de setembro de 1940.

Fabio Egydio de O. Carvalho,
Diretor Geral.