DECRETO N. 11.446, DE 23 DE SETEMBRO DE 1940
Crea o cargo de administrador da Fazenda "Jaraguá".
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, de conformidade com o art. 6.º n. IV,
do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da
Resolução n. 1907, de 1940, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - É creado o cargo de Administrador da
fazenda "Jaraguá", com os vencimentos anuais de 12:000$000 (doze
contos de réis).
Artigo 2.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, à
Secretaria da Educação e Saúde Pública, o
crédito necessário à execução do
presente decreto-lei, que entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de setembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 23 de setembro de 1940.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.