DECRETO N. 11.446, DE 23 DE SETEMBRO DE 1940

Crea o cargo de administrador da Fazenda "Jaraguá".

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 1907, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - É creado o cargo de Administrador da fazenda "Jaraguá", com os vencimentos anuais de 12:000$000 (doze contos de réis).
Artigo 2.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito necessário à execução do presente decreto-lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de setembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 23 de setembro de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.