DECRETO N. 11.451, DE 27 DE SETEMBRO DE 1940

Transfere 38:712$000 da alínea n. 48 para a de n. 49, dentro da verba n. 97, do parágrafo 22, consignação n. 1, subconsignação n. 4, atribuida no orçamento vigente ao Departamento de Educação.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de rs. 38:712$000 (trinta e oito contos, setecentos e doze mil réis) da alinea n. 48 para a de n. 49, dentro da verba n. 97, do § 22, consignação n. 1, subconsignação n. 4, atribuida no orçamento vigente ao Departamento de Educação.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de setembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 27 de setembro de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.