DECRETO N. 11.452, DE 27 DE SETEMBRO DE 1940
Transfere a importância de 3:000$000, da verba n. 101, do § 22.º, consignação n. 1, subconsignação n. 1, alínea n. 8, atribuída no orçamento vigente ao Ginásio do Estado desta Capital, para a sub-consignação n. 5, alínea n. 264, da mesma verba e consignação.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal do Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de Rs
3.000$000 (três contos de réis), dentro da verba n. 101,
do § 22.º, consignação n. 1, atribuida no
orçamento vigente ao Ginásio do Estado desta Capital, da
sub-consignação n. 1, alínea n. 8, para a
sub-consignação n. 5, alinea n. 264, cuja rubrica
passará a ser a seguinte:
"Para pagamento de gratificação ao porteiro e inspetores
de alunos, inclusive ao inspetor chefe, por serviços
extraordinários".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de setembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 27 de setembro de 1940.
Aluizio Lopes de Oliveira
Diretor Geral.