DECRETO N. 11.452, DE 27 DE SETEMBRO DE 1940

Transfere a importância de 3:000$000, da verba n. 101, do § 22.º, consignação n. 1, subconsignação n. 1, alínea n. 8, atribuída no orçamento vigente ao Ginásio do Estado desta Capital, para a sub-consignação n. 5, alínea n. 264, da mesma verba e consignação.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de Rs 3.000$000 (três contos de réis), dentro da verba n. 101, do § 22.º, consignação n. 1, atribuida no orçamento vigente ao Ginásio do Estado desta Capital, da sub-consignação n. 1, alínea n. 8, para a sub-consignação n. 5, alinea n. 264, cuja rubrica passará a ser a seguinte: 
"Para pagamento de gratificação ao porteiro e inspetores de alunos, inclusive ao inspetor chefe, por serviços extraordinários".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de setembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS 
Mario Guimarães de Barros Lins 
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 27 de setembro de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira 
Diretor Geral.