DECRETO N. 11.453, DE 27 DE SETEMBRO DE 1940
Determina a colocação do retrato do venerável Padre José de Anchieta, em todas as escolas públicas.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando que a data de hoje assinala o quarto centenário da Fundação da Companhia de Jesus;
Considerando que essa Associação religiosa está
intimamente ligada à história da Nacionalidade
Brasileira, para cuja evangelização e para cuja
formação moral e cívica tem cooperado sempre, pelo
esforço constante e dedicado de seus missionários e de
seus educadores;
Considerando que dentre êstes nenhum se sobreleva em trabalho e
em benemerência ao Venerável Padre José de
Anchieta, que foi vulto proeminente na fundação da cidade
de São Paulo e o seu primeiro mestre-escola;
Decreta:
Artigo 1.º - Será colocado em todas as escolas
públicas do Estado, ao lado do dos grandes benfeitores da
Nação, para exemplo e estímulo da mocidade
estudiosa, o retrato do Venerável Padre José de Anchieta.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de setembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
Mario Guimarães de Barros Lins.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Publica, em 27 de setembro de 1940.
Aluizio Lopes de Oliveira.
Diretor Geral.