DECRETO N. 11.454, DE 27 DE SETEMBRO DE 1940

Aprova os termos do contrato para arrendamento ao Govêrno do Estado, do prédio n. 91, da rua Marina Crespi, nesta Capital, onde funciona o Centro de Saúde da Moóca.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de S. Paulo, de acôrdo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, para arrendamento ao Govêrno do; Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante os alugueres de um conto e seiscentos mil réis (rs. 1:600$000)mensais, de um prédio situado nesta Capital, à rua Marina Crespi n. 91, propriedade de d. Magdalena Sabetta Di Vernieri e outros, destinado ao Centro de Saúde da Moóca.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de setembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 27 de setembro de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.