DECRETO N. 11.455, DE 27 DE SETEMBRO DE 1940

Aprova os têrmos do contrato para arrendamento ao Govêrno do Estado, dos prédios ns. 139, 145 e 151, antigos ns. 35.a, 37 e 39, da rua Anastacio, nesta Capital, afim de nos mesmos continuar funcionando o Centro de Saúde da Lapa.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, para arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante os alugueres de dois contos e quatrocentos mil réis (Rs. 2.400$000) mensais, dos prédios ns. 139, 145 e 151, antigos ns. 35.a, 37 e 39, da rua Anastacio, nesta Capital, propriedade de Dante João Catalani e João Virgilio Catalani e que se destinam ao Centro de Saúde da Lapa.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de setembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
Mario Guimarães de Barros Lins.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação Saúde Pública, aos 27 de setembro de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.