(*) DECRETO N. 11.456, DE 28 DE SETEMBRO DE 1940

Concede arregimentação aos oficiais praticantes do Departamento de Equitação da Fôrça Policial do Estado.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art.6.° n. IV, do decreto-lei n.1.202, de 8 de abril de 1939, e nos   têrmos da Resolução n.2081,de 1940,do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - É computado, no Departamento de Equitação da Fôrça Policial do Estado, como de arregimentação, o tempo passado em efetivo serviço pelos oficiais praticantes do referido Departamento a partir da data da sua creação.
Artigo 2.° - O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de setembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
Percival de Oliveira.

Publicado na Secretaria do Govêrno, aos 28 de setembro de 1940.

Jatyr Gonsalves
Diretor do Expediente.

(*) - Publicado novamente por ter saído com incorreções.