DECRETO N. 11.460, DE 30 DE SETEMBRO DE 1940
Aprova o contrato celebrado entre
a Repartição Central de Policia e o Sr. José
Machado, para locação de um prédio destinado
à instalação da Delegacia de Policia e Cadeia
Pública do municipio de IBIRÁ, COMARCA DE catanduva.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo decreto-lei Federal n.1.202, de 8 de abril
de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central da Polícia e o Snr. José
Machado, para locação, pelo prazo de um ano, cinco meses
e 30 dias, a contar de 2 de julho de 1940, e mediante o aluguel mensal
de Rs. 250$000 (duzentos e cincoenta mil réis), do prédio
sito à Avenida Sergipe n. 646, na cidade de Ibírá,
destinado à instalação da Delegacia de
Polícia e Cadeia Pública da referida cidade.
Artigo . 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de setembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 30 de setembro de 1940.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.