DECRETO N. 11.460, DE 30 DE SETEMBRO DE 1940

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e o Sr. José Machado, para locação de um prédio destinado à instalação da Delegacia de Policia e Cadeia Pública do municipio de IBIRÁ, COMARCA DE catanduva.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto-lei Federal n.1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central da Polícia e o Snr. José Machado, para locação, pelo prazo de um ano, cinco meses e 30 dias, a contar de 2 de julho de 1940, e mediante o aluguel mensal de Rs. 250$000 (duzentos e cincoenta mil réis), do prédio sito à Avenida Sergipe n. 646, na cidade de Ibírá, destinado à instalação da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública da referida cidade.
Artigo . 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de setembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 30 de setembro de 1940.

O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.