DECRETO N. 11.461, DE 30 DE SETEMBRO DE 1940
Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e o sr. Brasilio Chad, para locação de um prédio destinado à instalação da Delegacia de Policia de São Roque.
O INTERVENTOR FEDERAL NA ESTADO DE S.
PAULO, usando das atribuções que lhe são
conferidas pelo Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Policia e o sr. Brasilio Chad, para
locação pelo prazo de um ano e quatro meses, a contar de
1.º de setembro de 1940, e mediante o aluguel mensal de rs.
240$000 (duzentos e quarenta mil réis), do prédio sito
à rua Eurico Dellacqua, n .39, na cidade de São Roque,
destinado à instalação da Delegacia de Policia
local.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos de setembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 30 de setembro de 1940.
O Diretor Geral
Alfredo Issa Assaly