DECRETO N. 11.465, DE 30 DE SETEMBRO DE 1940

Transfere a importância de rs. 10:600$000 dentro da verba n. 60 do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuiçoes que lhe confere o artigo 6.°, Capitulo IV, do Decreto n. 9.870, de 27 de dezembro de 1938, e § 2.° do artigo 27 do Decreto-lei n. 1.202 de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de rs. 10:600$00 - (dez contos e seiscentos mil réis) da alínea 35 - Sub-Consignação n. 3 - Consignação n. 2 - para a alínea 32 - "Para pagamento ao pessoal contratado" da Sub-Consignação n. 1 - Consignação n. 2 - Pessoal Variável - ambas da verba n. 76 - Pessoal - Departamento Estadual do Trabalho - § 14 do orçamento vigente (Tabelas Explicativas da Despesa anexas ao Decreto n. 10.898, de 12 de janeiro de 1940).
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de setembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 30 de setembro de 1940.

Fabio Egydio de O. Carvalho - Diretor Geral