DECRETO N. 11.466, DE 30 DE SETEMBRO DE 1940
Transfere a importância de rs. 15:000$000 dentro da verba n. 65 do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 6.°,
Capítulo IV, do decreto n. 9.870, de 27 de dezembro de 1938,
e § 2.° do artigo 27 do decreto-lei n. 1.202, de 8 de
abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de ns.
15:000$000 (quinze contos de réis), da alínea 134 - Sub
Consignação 3 - Consignação 1 - para a
alínea 137 "Para pagamento de pecúlio aos sentenciados",
da Consignação 2 - Pessoal Variável - ambas da
verba n.6 - Pessoal - PENITENCIÁRIA - Título III -
Penitenciária - § 12 do orçamento vigente
(Tabelas Explicativas da Despesa, anexas ao Decreto n. 10.898, de 12 de
janeiro de 1940).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de setembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 30 de setembro de 1940.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Diretor Geral