DECRETO N. 11.469, DE 2 DE OUTUBRO DE 1940
Dispõe sôbre desapropriação de terrenos situados no município de Santo André, necessários ao prosseguimento das obras de construção da Via Anchieta.
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1 202, de 8
de abril de 1839, e nos termos da Resolução n. 2.127, de
1340, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
afim de serem adquiridas pela fazenda do Estado, mediante
desapropriação judicial ou amigável, as faixas de
terreno figuradas na planta n. 6 da Comissão Especial de
Auto-Estradas, do Departamento de Estradas de Rodagem que com esta
baixa, rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios
da Viação e Obras Publicas, situadas no Municipio de
Santo André, Têrmo e comarca da Capital,
necessárias ao prosseguimento das obras de
construção da auto-estrada ligando São Paulo a
Santos, denominada "Via Anchieta" e que consta pertencerem a d. Sophia
Caputo D'Angelo, srs. Francisco Pagaino, Koester, José Pelosini,
José Victor de Lauro, Amadeu Tozzi, sras. Viuva Paulino Cossani,
d. Maria Liberoni Bernardinelli, srs. Pedro Jorge e Rivadavia de
Barros.
Artigo 2.° - A desapropriação a que alude o
artigo anterior, é declarada com o caráter de urgente
para os efeitos do art. 41, parágrafos l.o e 2.o do decreto
federal n. 4.986, de 9 de setembro de 1903, combinado com o art. 1.o do
decreto-lei n. 496, de 14 de junho de 1938.
Artigo 3.° - Correrão por conta do credito aberto
pelo art. 1.o do decreto-lei n. 11.092, de 17 de maio do corrente ano,
as despesas com a execução do presente decreto-lei que
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Mario Rolim Telles
José de Moura Rezende
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 5 de outubro de 1940.
B. A. Marques
Diretor Geral interino